Página 80 - relatorio-sustentabilidade-2013-2014

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Índice
remissivo GRI
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA
ES HR5
Operações e fornecedores sig-
nificativos identificados em que
o direito de exercer a liberdade
de associação e a negociação
coletiva pode estar sendo
violado ou estar correndo risco
significativo e as medidas toma-
das para apoiar esse direito
Integral
A empresa respeita a Liberdade de Associação e Negociação Coletiva, não
existindo operações identificadas que gerem risco a esse direito. Os dirigentes
sindicais têm livre acesso às dependências da empresa, de forma que possam
promover campanhas de associação, eleições para composição das diretorias
das entidades e contatos periódicos com os trabalhadores. Os acordos coletivos
de trabalho apresentam cláusulas específicas regrando o acesso dos represen-
tantes do sindicato nas dependências da empresa. No Brasil, existe previsão legal
que resguarda esse direito.
TRABALHO INFANTIL
ES HR6
Operações com risco significa-
tivo de ocorrência de trabalho
infantil e as medidas tomadas
para contribuir para a abolição
do trabalho infantil
Parcial
Em sua Política de Desenvolvimento Sustentável, a Raízen estabelece práticas e
processos sustentáveis que incluem a avaliação, o monitoramento e a mitigação
dos riscos e impactos socioambientais de suas operações e de toda a cadeia
de valor, inclusive de seus fornecedores e clientes, nos segmentos EAB, LD&T e
Comercial. Dessa forma, as práticas de direitos humanos relativas às condições
de trabalho em sua cadeia de valores fazem parte desse compromisso.
Desde a sua criação, a Raízen tem desenvolvido estratégias para mapear e
propor ações preventivas e de acompanhamento. As atividades relacionadas
ao setor agrícola, pela complexidade que representam, são as que apresentam
maior risco e têm sido foco dos programas da empresa.
Na safra 2014/2015, a Raízen deu início ao Programa ELO, em parceria com a
Fundação Solidariedad e Imaflora. Esse programa tem como objetivo o desenvol-
vimento dos fornecedores de cana-de-açúcar por meio da melhoria contínua de
seus índices de sustentabilidades econômica, social e ambiental. Esse programa
coincide com uma crescente demanda por volume de matéria-prima. Por isso,
as exigências socioambientais precisam ser estimuladas de forma que garanta o
suprimento de cana sustentável.
TRABALHOS FORÇADO OU ANÁLOGO AO ESCRAVO
ES HR7
Operações identificadas com
risco de trabalhos forçado
ou análogo ao escravo e
as medidas tomadas para
contribuir para a erradicação
dos trabalhos forçado ou
análogo ao escravo
Parcial
Idem resposta do indicador HR6.
PRÁTICA DE SEGURANÇA
AD HR8
Porcentagem do pessoal
de segurança submetido a
treinamento nas políticas ou
procedimentos da organização
relativos a aspectos de direitos
humanos que sejam relevantes
às operações
Integral
Na safra 2013/2014, a Raízen – em seu setor de Segurança Patrimonial – realizou
treinamentos formais para as políticas da companhia ou procedimentos espe-
cíficos relativos a questões de direitos humanos. No período, nas atividades de
EAB, foram capacitados 48% dos vigilantes e 100% dos líderes e supervisores.
Nas atividades Comercial e de LD&T, o percentual chegou a 80%. Entre os temas
específicos tratados estão o atendimento as pessoas com deficiência e os temas
diretamente relacionados com direitos humanos, tais como: evolução, constitui-
ção dos direitos humanos no Brasil, conceitos e princípios fundamentais da pes-
soa humana; direitos e garantias fundamentais (tortura, provas ilícitas, direito ao
silêncio e o princípio da presunção da inocência); direitos fundamentais da pessoa
detida, o crime de tortura no contexto dos direitos humanos e o tratamento cons-
titucional (art. 5º da Constituição); Lei nº 9455, de 7 de abril de 1997: da prisão e
o direito de imagem; do terrorismo, da segurança do cidadão, do estado dos di-
reitos humanos fundamentais; das responsabilidades civis objetiva e subjetiva e o
crime de tortura, tratamento desumano ou degradante; da prevenção e combate
à violência contra a mulher; Lei nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006; dos direitos
das crianças e adolescentes (ECA) – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; dos
direitos da pessoa idosa: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
DIREITOS INDÍGENAS
AD HR9
Número total de casos de
violação de direitos
dos povos indígenas e medidas
tomadas
Integral