Pautados por nossos valores, aprimoramos ano a ano nossas práticas de governança corporativa, a partir de autoavaliações, critérios, regulamentos e conceitos de excelência do mercado global. Entre as boas práticas adotadas destacam-se:

  • Segregação de funções de presidente de Conselho de Administração e de diretor-presidente. |GRI 102-23|
  • Programa de compliance, com Canal de Ética independente.
  • Avaliação periódica dos executivos, com base em critérios econômicos e socioambientais.
  • Comitês de assessoramento ao Conselho, incluindo um Comitê de Auditoria.
  • Comunicação transparente e tempestiva com investidores, com eventos anuais para apresentação de estratégia e resultados; teleconferências após divulgações de resultados; divulgação simultânea em inglês e português de fatos relevantes, entre outras ações.
  • Demonstrações Financeiras auditadas externamente e de acordo com padrões internacionais de contabilidade.
  • Adesão voluntária à Lei Sarbanes-Oxley, o que exige a adoção de mecanismos com vistas a relatórios financeiros facilmente verificáveis e com dados de origem rastreáveis.

Compromissos públicos reforçam nosso posicionamento. Somos signatários do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção do Instituto Ethos, e apoiamos o Instituto Combustível Legal, criado a partir de um movimento iniciado pela Plural (antigo Sindicom) para reforçar a importância de um ambiente ético e leal, em que todos paguem corretamente seus tributos e, assim, estimulem a concorrência justa. |GRI 102-12|

Participamos ainda das seguintes organizações: União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA); Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial (ABBI); Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen); Plural, antigo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom); Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); Bonsucro - organização responsável pela certificação dos aspectos de sustentabilidade na produção de cana-de-açúcar; Associação Brasileira do Agronegócio (Abag); Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT) e Associação Brasileira de Biogás e Biometano (ABiogás). |GRI 102-13|

Estrutura de governança |GRI 102-18|

Assembleia Geral

  • Os acionistas reúnem-se, dentro dos quatro primeiros meses após o término de cada exercício social ou, extraordinariamente, sempre que convocados de acordo com as diretrizes da Lei das Sociedades por Ações, para deliberar sobre eleição ou destituição de membros do Conselho de Administração, aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras, estabelecimento da remuneração global e agregada dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, entre outras matérias previstas na lei aplicável e no Estatuto Social.

Conselho de Administração

  • Formado por seis membros, sendo três representantes de cada um dos nossos acionistas.
  • Mandatos de três anos e permissão para reeleição.
  • Responsável por propor aos acionistas a estratégia global e as prioridades estratégicas, determinar as orientações gerais dos negócios, definir e alterar políticas-chave, nomear e destituir membros da Diretoria estatutária, aprovar o orçamento anual, aprovar contratos materiais e contratos com partes relacionadas, deliberar sobre investimentos significativos, entre outras funções descritas em nosso Estatuto Social.

Comitês de assessoramento |GRI 102-20|

  • O Conselho de Administração conta com apoio dos seguintes comitês para aprofundamento de questões relevantes:
    • o Comitê de Finanças – responsável, entre outras funções, por supervisionar e revisar os resultados das operações e a qualidade dos relatórios financeiros.
    • o Comitê de Auditoria – responsável, entre outras funções, por supervisionar a qualidade e integridade dos trabalhos dos auditores independentes; aprovar o plano anual de trabalho das áreas de controles internos e auditoria interna, bem como monitorar a qualidade dos resultados apresentados em seus trabalhos; e garantir a aderência dos negócios às normas legais, estatutárias e regulatórias, além de acompanhar os riscos operacionais, financeiros e reputacionais.
    • o Comitê de Remuneração – apoia em questões relacionadas à Política de Remuneração.
    • o Comitê de Responsabilidade Social Corporativa – responsável por levar as questões ESG para a discussão dos conselheiros.

Diretoria estatutária

  • Composta por no mínimo quatro (um Diretor-Presidente, um Diretor de Operações, um Diretor Financeiro e um Diretor-Executivo) e no máximo oito membros.
  • Mandatos de três anos, com exceção do Diretor-Presidente, que tem mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição em todos os casos.
  • Responsável pelo gerenciamento dos negócios, bem como pela implementação das políticas e diretrizes gerais estabelecidas periodicamente pelo Conselho de Administração.

Comitês executivos |GRI 102-20|

  • Funcionários e funcionárias de diferentes áreas e níveis hierárquicos (incluindo a Alta Liderança) se organizam para a discussão de temas relevantes para o aprimoramento de práticas corporativas por meio das seguintes instâncias:
    • Comitê de Ética;
    • Comitê de Compliance;
    • Comitê de Diversidade;
    • Comitê de Sustentabilidade e Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA);
    • Comitê de Riscos de Mercado; e
    • Comitê de Investimentos.
  • Há ainda Comitês de Governança para cada negócio, formado pelo Vice-presidente do negócio, seus subordinados diretos e diretoria de controles internos, os quais têm a função de endereçar temas relacionados a melhorias de processos, controles internos e auditoria interna.

O Estatuto Social prevê um Conselho Fiscal, órgão de caráter não permanente, instalado, por decisão da assembleia geral por solicitação de qualquer acionista, conforme aplicável nos casos previstos pela Lei das Sociedades por Ações.

Mais informações sobre governança corporativa estão detalhadas em nosso Estatuto Social e em nosso website de Relações com Investidores.

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